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Criança se cura de 7 Tumores Malignos


Darcie Kay, com apenas nove meses, ficou livre do câncer após lutar contra sete tumores desde seu nascimento.

 A menina, de Kent, Inglaterra, foi diagnosticada com fibrossarcoma infantil, que é um tipo de tumor maligno localizado geralmente no triângulo cervical posterior ou inferior.

 Com apenas sete semanas de vida, os médicos descobriram um tumor de 7,5 cm a partir da décima costela do lado direito das costas de Darcie. Além desse, eles também encontraram mais seis tumores nos pulmões da menina.

 Conheça casos em que o câncer desapareceu de forma milagrosa

 Mulher tosse tumor e se livra da doença

 Em agosto, Darcie passou por uma cirurgia drástica para remover o tumor, juntamente com três costelas e uma parte do seu pulmão direito.

 Além disso, ela recebeu transfusões de sangue para ajudar com sua anemia e passou por nove ciclos de quimioterapia, segundo o site Daily Mail.

 A menina enfrentou todo o tratamento e a recuperação com calma e tranquilidade, para a alegria dos pais, Natalie, de 30 anos, e Michael, de 32 anos.

R7

Natal - Magistrado da Infância e Juventude determina Interdição de Centro para Adolescentes em Conflito com a Lei

O titular da 1ª Vara da Infância e Juventude de Natal, José Dantas de Paiva, declarou que determinará a interdição do Centro Integrado de Adolescentes Acusados de Ato Infracional (Ciad) do bairro de Cidade da Esperança, Zona Leste da capital. Segundo o juiz, a decisão será publicada no final da tarde desta terça-feira (16).

De acordo com o magistrado o prédio onde funciona o Ciad de Cidade da Esperança não está em condição de funcionamento, sendo imprescindível uma reforma, inclusive na parte elétrica e hidráulica. Desta forma, a partir desta quarta-feira (17) a unidade não poderá receber novos detentos.

“O Estado deverá ser comunicado nesta quarta. Estipulei o prazo de 90 dias para a conclusão da reforma. Caso seja descumprido, a multa será de R$ 2,5 mil ao dia”, explicou o juiz.

Os 12 adolescentes, internados atualmente no Ciad de Cidade da Esperança, serão mantidos na unidade enquanto aguardam sentença. Depois de vazio, o local deverá ser reformado. Contudo, a casa não poderá receber novos internos.

“Os adolescentes que iriam para o Ciad de Cidade da Esperança serão relocados para o Ceduc Feminino Padre João Maria. O local tem quatro meninas. Elas serão encaminhadas para um anexo”, garantiu José Dantas.

Para garantir que o Governo do Estado providencie a reforma, o magistrado determinou o bloqueio de R$ 149 mil das contas estatais. O valor deverá ser usado para as despesas com a obra do Ciad.

G1

Adoção por Magistrado da BA de cinco crianças a quatro casais paulistas em 24 horas gera Investigação pelo CNJ e PF

A Polícia Federal e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vão investigar a atuação do juiz que concedeu a adoção de cinco crianças a quatro casais paulistas em 24 horas. O caso ocorreu em junho do ano de 2011, na cidade de Monte Santo. A corregedoria na Bahia tem 60 dias para apresentar um relatório sobre a atuação de Vitor Manoel Xavier Bizerra, que concedeu a adoção.

O juiz trabalha atualmente na cidade de Barra, a mais de mil quilômetros de Monte Santo, e não quer falar sobre o caso. "Se ficar comprovado que houve má fé, erro por parte do magistrado, a corregedoria agirá com mão de ferro", afirmou o ministro Francisco Falcão, corregedor nacional de Justiça. A ministra da secretaria de Direitos Humanos, Maria do Rosário, quer participação da Polícia Federal na investigação. "Tudo indica que exista uma quadrilha atuando, traficando crianças e, lamentavelmente, com algum apoio por dentro do próprio sistema de Justiça", afirmou.

Processo de adoção
Ao contrário do que aconteceu na cidade de Monte Santo, segundo a Justiça, somente a primeira etapa da adoção demora quatro meses. O processo de adoção no Brasil só é iniciado a partir do momento em que a criança é levada pela própria família ou quando os pais são destituídos da guarda do filho. Em qualquer dos casos, de acordo com a Justiça, é impossível regularizar o processo em 24 horas. "O Estatuto da Criança e do Adolescente fixa prazo mínimo de 120 dias. Obviamente, tem-se a chance de os pais contestarem e se defenderem. Não é qualquer situação que provoca uma destituição do poder familiar", explicou a juiza da Vara da Infância e Juventude, Karla de Azevedo, nesta segunda-feira (15).

Em Salvador, existem 750 crianças em orfanatos, mas só 66 estão com processo regularizado para adoção. Quem quiser adotar, primeiro, tem que ir à Vara da Infância e Juventude, preencher a ficha e entregar a documentação pessoal. Neste momento, é preciso indicar a idade, a cor e o sexo da criança que gostaria de adotar. O candidato também faz um curso, passa por avaliação psicológica e recebe a visita de um assistente social em casa. O processo é encaminhado para o Ministério Público estadual, que dá o parecer ou não. Se não houver problema, a Justiça inclui o nome do candidato no cadastro nacional de adoção.

Estas etapas duram, no mínimo, 60 dias. No momento em que a criança com o perfil indicado é encontrada, começam as etapas de audiências e adaptação. "No curso da estágio da convivência, novamente vão ser feitas as avaliações psicossociais para aferir se durante este período as avaliações foram todas favoráveis à concretização da adoção. As pessoas têm que procurar sempre a Vara da Infância e Juventude", acrescentou a juiza.

O caso
Cinco crianças foram retiradas, pela polícia, da casa dos pais biológicos em junho de 2011, na cidade de Monte Santo, no sertão baiano. Uma menina de dois meses foi levada primeiro. Dias depois, a polícia retornou e levou os quatro meninos. O caso foi denunciado pelo Fantástico no domingo (14).

A mãe das crianças, Silvânia Maria da Silva, disse que a ordem partiu de um juiz. "Os policiais disseram que, se nós impedíssemos, nós iríamos presos. Eu mais o pai. Que era ordem do juiz. Meu filho mais velho dizia: 'mãe me esconda, me esconda que eu não quero ir”, relata Silvânia, emocionada.

Tudo foi resolvido rapidamente. Em 24 horas, o então juiz de Monte Santo, Vitor Manoel Xavier Bizerra, destituiu o poder dos pais para entregar as crianças a quatro casais paulistas. Ninguém da família dos meninos estava presente, nem o Ministério Público, o que por lei não pode ocorrer. O juiz Vítor Manoel Xavier Bizerra, trabalha hoje na cidade baiana de Barra. Segundo a mãe, o pai das crianças trabalhava todos os dias e não deixava faltar comida em casa. Mas quando o pai voltou, os filhos já estavam longe.

Desde que o caso aconteceu, os advogados do Centro de Defesa da Criança e do Adolescente – Cedeca trabalham para trazer as crianças de volta. "O Estatuto da Criança e do Adolescente deixa claro que essas famílias não podem ser condenadas e nem ter seus filhos retirados sobre a justificativa da pobreza", afirma a advogada Isabela Costa Pinto. Dos cinco filhos de Silvânia e Gerôncio, dois mais velhos estão em Campinas. Os outros foram para Indaiatuba, cidade vizinha.

Nova família
A mulher que tem a guarda de um dos meninos foi procurada na manhã desta segunda-feira (15) e disse que a sua versão está com a sua advogada. "Houve o devido processo legal. Ninguém fez nada que não fosse pelo devido processo legal", explica a advogada da suposta mãe adotiva de uma das crianças, Lenora Steffan Panzzetti.

O atual juiz de Monte Santo, Luiz Roberto Cappio, está revisando os processos e já encontrou irregularidades. "Infelizmente, eu verifiquei diversas irregularidades que maculam as concessões de guarda. A ausência de oitiva dos pais biológicos", afirma o juiz.

A ministra Maria do Rosário, da Secretaria de Direitos Humanos disse hoje que irá pedir à Polícia Federal que investigue o caso. "Tudo indica que existe uma quadrilha atuando, traficando crianças e lamentavelmente com algum apoio por dentro do próprio sistema de Justiça", disse.

g1

Conselho Tutelar e Ministério Público Noticam 1,3 Mil famílias em Bauru por Evasão Escolar

Em doze anos, mais de 5 milhões de crianças e adolescentes foram incluídos ou retornaram ao ensino formal no Brasil. Mesmo assim, a evasão escolar ainda preocupa os educadores na medida em que prejudica o futuro intelectual e profissional dos menores fora da escola. Por isso, em Bauru, SP, escolas, Conselho Tutelar e Ministério Público trabalham em conjunto contra o problema, que só neste ano gerou a notificação de 1,3 mil famílias, 15% a mais do que no ano passado.


De acordo com uma lei criada no estado de São Paulo em junho de 2008, é dever da escola comunicar o Conselho Tutelar e o Ministério Público caso o aluno tenha um índice de frequência na escola abaixo de 75%. Se o ano letivo for de 200 dias, o aluno não pode faltar mais de 50 dias. “Fazemos um acompanhamento por bimestre para que não chegue no fim do ano a criança não estoure o número de faltas. Quando observamos que a criança não está vindo por mais de cinco dias nós vamos atrás da família para descobrir o que está acontecendo”, alerta a diretora de escola, Tânia Rodrigues.



A presidente do Conselho Tutelar de Bauru, Viviane Scarabelo, explica que o número representa um aumento de 15% em relação ao mesmo período do ano passado. Entre as causas, ela cita o bullying, que é a discriminação por parte dos colegas. “A criança ou adolescente que excedeu o limite de faltas, os pais recebem uma notificação e eles vão estar vindo até o Conselho Tutelar para serem orientados para a criança voltar à escola.



Se o problema não for resolvido mesmo depois da notificação, o Ministério Público é comunicado. Do começo do ano até agora, a promotoria da Infância e Juventude de Bauru já recebeu mais de 50 avisos de evasão escolar. “Cumpre aos pais zelar para a matrícula e frequência dos seus filhos à escola sob pena de responderem por crime de abandono intelectual. Podem responder criminalmente ou por infração administrativa com pagamento de multa que pode chegar até R$ 3 mil”, diz o promotor Lucas Pimentel.  



A dona de casa Maria Helena Tavares por pouco não perdeu a guarda de dois netos que moram com ela. Isso porque os meninos ficaram cinco meses sem ir à escola. O motivo segundo a avó foi à falta de vaga em uma instituição de ensino perto de casa. Ela fazia questão que as crianças de sete e de onze anos estudassem no mesmo bairro. “Estava correndo atrás de vaga, mas só tinha em locais diferentes. Não tinha como mandar um neto para cada escola. Eles ficavam em casa assistindo televisão e não sabia que poderia ser responsabilizada”, conta.



A avó foi notificada pelo Conselho Tutelar para ir até a escola dar explicações. Por coincidência, na mesma época os meninos conseguiram vagas em uma unidade próxima, mas agora, sofrem as consequências do longo tempo longe das salas de aula. “Está um pouco fraco porque eles pedem ajuda dos irmãos para aprender”, completa Maria Helena.



G1


Catanduva - Conselho Tutelar Flagra Mais de 80 Adolescentes em Festa Irregularmente

Mais de 80 adolescentes foram flagrados pelo Conselho Tutelar no interior de um evento realizado em Catanduva na noite de sexta-feira, dia 19.

Segundo informações do Conselho Tutelar, durante a semana passada o órgão recebeu um documento da Vara da Infância e Juventude solicitando a fiscalização no evento porque os organizadores não possuíam alvará permitindo a entrada de menores de 18 anos, desacompanhados dos pais ou responsáveis legais.


Por volta das 23h30, ao chegar ao local para realizar a fiscalização, foi verificada no interior do evento a presença de vários adolescentes desacompanhados e uma multidão de pessoas no salão principal.


Dois conselheiros tutelares, ao perceberem a presença dos menores de 18 anos, solicitaram que fosse apresentado o documento de identidade.


Alguns adolescentes informaram que estavam acompanhados dos pais, onde realmente foi verificada a presença dos genitores, outros negaram que estavam portando documentos e outro grupo, não se importando com a fiscalização, se espalhou no salão do evento.


Na ocasião houve um princípio de tumulto por pessoas supostamente maiores de idade e os conselheiros tutelares ameaçados verbalmente.

Assim, com o objetivo de manter principalmente a integridade física dos adolescentes que estavam no local, os conselheiros saíram do interior do salão e verificaram que na portaria outros adolescentes ainda continuavam a entrar no evento.


Por várias vezes a organização e os seguranças que trabalhavam na portaria foram orientados e advertidos quanto à proibição na entrada de menores no interior da festa, desacompanhados dos pais ou responsáveis legais.

Ainda na parte externa, onde havia também várias pessoas, inclusive adolescentes, os conselheiros tutelares foram questionados de forma agressiva do motivo da proibição da entrada e permanência dos menores de 18 anos no evento.

 

Para não gerar outro tumulto o Conselho Tutelar acionou a Guarda Civil Municipal e a Polícia Militar, mas como os órgãos de segurança não compareceram no evento, os dois conselheiros foram obrigados a deixar o local por motivos de segurança.
 

Responsáveis Legais
O Conselho Tutelar informou que os eventos não possuem alvará da Vara da Infância e Juventude para a entrada de menores de 18 anos, assim os adolescentes só podem entrar acompanhados dos pais ou responsáveis legais.

Tios, primos, namorados, irmãos, cunhados, padrinhos, vizinhos, entre outros não são responsáveis legais.

Fonte: Oregional.com.br

Adoção de Crianças da Bahia para Famílias de São Paulo gera Questionamentos


Ex-titular da comarca de Monte Santo, Vítor Bizerra diz que decisão seguiu indicação do Ministério Público  e relatórios encaminhados pelo Conselho Tutelar da região, o que foi rebatido pelo Centro de Defesa dos Direitos das Crianças e Adolescentes Yves de Roussan (Cedeca).

Quando o senhor tomou conhecimento do caso e quais as condições em que as crianças se encontravam?
 
Tomei conhecimento da situação em meados do mês de março de 2011. O Conselho Tutelar me procurou relatando que existiam cinco crianças que estavam abandonadas pelos pais e que já os teria advertido por diversas vezes sem sucesso. O Conselho relatou ainda que a mãe deixava as crianças sozinhas para sair, consumir drogas e se embriagar. E que o pai só aparecia na casa de vez em quando e seria alcoólatra. Pelas informações dos Conselheiros Tutelares, a criança mais nova, então com aproximadamente dois meses de vida, estava em situação grave de saúde, precisando de internamento hospitalar e sem conseguir por não ter certidão de nascimento.

Estas condições eram suficientes para encaminhamento imediato para adoção ou guarda provisória?
 
Não houve nenhuma medida imediata em relação às crianças. Cientificado, o MP instaurou procedimento apuratório, colheu elementos, provas e depoimentos. Tentou ouvir os pais sem sucesso. Não atenderam aos chamados. Depois de reunir as provas, inclusive vários relatórios de sociais, o MP entendeu que a única saída que salvaguardaria os interesses das crianças seria retirá-las da guarda dos pais. Infelizmente, por fatores que independem do Poder Judiciário, na região não dispomos de qualquer abrigo ou instituto congênere para acomodar as crianças como determina o ECA. Vivenciamos eu e a Promotora de Justiça momentos difíceis ante a medida que se impunha como necessária e a impossibilidade de cumpri-la. Deixar de deferir a medida por falta de abrigo seria abandonar as crianças à própria sorte e, no caso da menor, talvez à própria morte. Não encontramos quem se dispusesse a recebê-los. Determinei então ao cartório que buscasse em nosso cadastro de postulantes a adoção se haveria algum deles interessados em receber temporariamente as crianças em situação de risco.

Os pais tinham desvios de comportamento? Eles foram encaminhados para algum programa social da região?
 
Os relatos do Conselho Tutelar e os depoimentos colhidos no Ministério Público apontam a mãe como usuária de drogas e álcool. Além disso, restou constatado que habitualmente deixava as crianças sozinhas em casa. Em depoimento restou consignado ainda que a mãe se prostituía e tinha vários parceiros. Contudo, o mais preocupante não era a conduta social da mãe, mas o descaso com as crianças. Eram tratadas apenas como fonte de rendimento devido aos benefícios recebidos do Governo Federal em nome delas. Na prova colhida sobre o caso verificou-se que a pessoa apontada como pai tem várias passagens pela polícia - inclusive por delitos sexuais -, não tem emprego fixo, tem um comportamento agressivo e não dava atenção às crianças. Não temos programas sociais ou equipe multidisciplinar à disposição do Poder Judiciário na região. Ademais, não se logrou êxito em contatar os pais.

Qual foi o posicionamento do Ministério Público (MP-BA) no caso?
O Ministério Público se fez digno de suas funções constitucionais. Mostrou-se sempre preocupado com o melhor para as crianças e foi o verdadeiro facilitador da aplicação do princípio da proteção integral. Em todos os casos, todos os Promotores de Justiça que atuaram no caso concordaram, até então, com as medidas tomadas.

A lei (ECA) estabelece que o poder de família só deve ser destituído após esgotados todos os recursos de manutenção da família natural ou extensa. Por que as crianças não ficaram com os avós?
O ECA tem várias disposições que devem ser respeitadas e o são. No caso, havia uma urgência e do ponto de vista de adequação comportamental dos pais em relação às crianças não havia mais o que ser feito para se suprir a negligência dispensada às crianças. Da forma como tudo ocorreu, a disposição legal foi respeitada. Alguém pode até entender que seria possível tentar buscar outros meios para dar uma maior extensão à aplicação desta regra. Ocorre que exaurimos os que tínhamos disponíveis em Monte Santo e região e que, naquele momento, dar um elastério maior à regra seria introduzir um risco ainda maior e irreversível às crianças. Os avós não se mostraram interessados em ficar com as crianças.

Os pais das crianças foram ouvidos? Em que momento e o que alegaram? 
A mãe da criança, apesar de chamada várias vezes desde o ano de 2010, só apareceu em agosto de 2011 e perante o Ministério Público. Já estava grávida novamente e foi instruída pela promotora de justiça a constituir advogado ou, caso não tivesse recursos, procurasse o fórum que o juiz designaria um defensor de forma gratuita. Nesta oportunidade a mãe se pronunciou dizendo ter interesse em recuperar as crianças. A promotora informou-a que seria possível, pois as crianças teriam sido tiradas dela por uma medida que poderia ser revertida.

Qual foi o critério escolhido pelo senhor para a escolha de famílias paulistas e não baianas?
Não foram escolhidas "novas" famílias para as crianças. Foram chamadas famílias que tinham sentença de habilitação. Tal critério foi estabelecido, pois quem já tem essa sentença já passou pelo crivo judicial para receber uma criança, então, presume-se também capacitada para receber em guarda. Foi uma medida de urgência e decorrente da falta de estrutura adequada prevista no ECA, e que deve estar à disposição do Poder Judiciário. Assim, não houve "escolha" de famílias, mas informou-se, dentre os habilitados por sentença que existiam crianças que precisavam com urgência de abrigo. Não apareceram famílias locais. O trabalho de localização de interessados com base nas sentenças depositadas em cartório foi procedido pelo cartório.

A lei não prevê que irmãos não podem ser separados em casos como este?

A lei prevê a possibilidade do desmembramento em casos excepcionais e justificados. Quando da audiência os casais apresentaram-se como moradores do mesmo condomínio residencial. Assim a guarda foi deferida pela excepcionalidade e por permitir a permanência do contato entre os irmãos.

Os pais adotivos passaram por cursos na Vara da Infância e da Juventude como recomenda a lei? 
Não existem "pais" adotivos no caso. Existem casais que receberam a guarda provisória. Se os casais estavam habilitados para adotar, devem ter cumprido todos os requisitos necessários.

Não achamos indicativo de crianças disponíveis para adoção, em Monte Santo, no Cadastro Nacional de Adoção. Estas crianças estiveram incluídas neste cadastro?
 
Não. Pois não foram "adotadas".

Qual foi o critério para a seleção dos pais escolhidos?
Os que se mostraram interessados em receber as crianças de forma provisória e que tinham qualificação para tanto.

As famílias paulistas estavam no Cadastro Nacional de Adoção?
Como habilitados, deveriam estar.

Carmem Topschall aparece em nota enviada pelo senhor como uma candidata a mãe adotiva. Por que ela desistiu da adoção?  
 
Não sei. A petição de desistência foi apenas dizendo que desistia do pedido, sem qualquer justificativa. Lembro que o pedido feito e desistido foi feito em nome dela e do marido.
Ela é suspeita de intermediar as adoções com as famílias de São Paulo. O senhor tem conhecimento de algum contato dela  com as famílias que estão com as crianças?
Não ligava o nome a qualquer pessoa, mas depois de ver as imagens da reportagem que a entrevistou, posso dizer que ela estava presente no Fórum quando da audiência. Não me pareceu alguém que intermediasse algum negócio.

Fonte: Atarde.uol.com.br